Força policial executa ordens de prisão para conter onda de crimes no Ceará
Uma ação em larga escala da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) está em andamento na manhã desta segunda-feira (9) para cumprir mandados de prisão contra suspeitos de furtos e roubos no estado do Ceará. A operação é conduzida pela Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol).
Esses mandados estão sendo cumpridos por meio do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri), uma iniciativa do Governo do Estado do Ceará, com equipes saindo do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp).
De acordo com a SSPDS, a ação inclui abordagens preventivas em locais estratégicos, baseadas em levantamentos da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). As equipes envolvidas são da Polícia Civil e Polícia Militar do Ceará, com apoio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) e da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer).
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Procumpri
A operação também busca alvos do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri), uma iniciativa do Governo do Ceará por meio da SSPDS. Esse programa, que foi testado no ano anterior, foi oficializado em dezembro de 2025, resultando na captura de 1.935 pessoas ao longo desse período.
Espera-se que mais informações sobre as ações das forças de segurança desta segunda-feira sejam divulgadas ao longo do dia, incluindo o número de prisões e os locais onde os mandados foram cumpridos.
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Menos roubos na história
Os Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), englobando todos os tipos de roubo (exceto latrocínio), tiveram uma redução em todas as regiões do estado do Ceará em janeiro de 2026. A diminuição foi de 42,3%, com 1.358 ocorrências registradas neste ano, em comparação com 2.355 casos no mesmo período de 2025.
De acordo com o balanço das forças de segurança, janeiro de 2026 teve a menor quantidade de ocorrências registradas na série histórica, abrangendo o Ceará, Fortaleza, a Região Metropolitana e o Interior Sul. Os dados são da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada à SSPDS.
Lei: roubos e furtos
O furto (art. 155) é caracterizado pela subtração de um bem móvel alheio para si ou para outrem, sem o uso de violência ou ameaça grave à vítima. A pena pode chegar a 4 anos de reclusão e multa, com possibilidade de ser agravada (até 8 anos) em casos como fraude, escalada ou conluio.
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O roubo (art. 157) ocorre quando há a apreensão de um bem móvel alheio com o uso de violência física, ameaça grave ou incapacitação da vítima para resistir. A pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão e multa, sendo agravada (até 15 anos ou mais) em casos de uso de arma, lesão corporal ou morte.
Denúncias
A população pode colaborar com as investigações das forças de segurança fornecendo informações que auxiliem no trabalho policial. Essas informações podem ser enviadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp para denúncias via mensagem, áudio, vídeo, foto ou pelo site do serviço 181: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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