Ceará proíbe alimentos ultraprocessados nas escolas; veja a relação dos itens banidos
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Ceará proíbe alimentos ultraprocessados nas escolas; veja a relação dos itens banidos

O governador Elmano de Freitas emitiu um decreto que regulamenta a lei aprovada em 2025, a qual proíbe a presença de alimentos ultraprocessados nas escolas cearenses. Essa nova norma especifica quais produtos não poderão ser comercializados ou oferecidos no ambiente escolar e estabelece prazos para a adaptação, com a meta de eliminação total até 2027.

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Iniciativa visa incentivar hábitos alimentares saudáveis

A proposta legislativa tem como principal finalidade diminuir o consumo de produtos industrializados que passam por diversas etapas de processamento e contêm aditivos como corantes, conservantes e aromatizantes. O intuito é promover uma alimentação que priorize alimentos naturais ou minimamente processados, visando estabelecer hábitos mais saudáveis entre crianças e jovens.

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, enumera os itens que serão banidos, incluindo bebidas açucaradas como refrigerantes e refrescos artificiais, bem como produtos em pó para preparação de bebidas, xaropes e concentrados adoçados. Também estão incluídos na lista sucos artificiais e bebidas à base de frutas com açúcar ou aditivos, sempre que classificados como ultraprocessados.

Adicionalmente, a norma proíbe energéticos e isotônicos industrializados, além de bebidas lácteas adoçadas e achocolatados prontos para consumo com aditivos. Entre os alimentos sólidos vetados estão balas, pirulitos, gomas de mascar, chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas.

A lista ainda abrange biscoitos recheados, wafers, salgadinhos embalados, macarrão instantâneo e sopas instantâneas. Também estão proibidos alimentos ultraprocessados de origem animal, como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados. Produtos com gordura vegetal hidrogenada ou altos níveis de sódio, açúcar e gorduras saturadas também fazem parte da proibição.

O decreto enfatiza que a lista de produtos é orientativa para fins de fiscalização e utiliza como referência principal a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, que organiza os alimentos segundo seu grau de processamento.

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Lista dos alimentos ultraprocessados proibidos nas escolas do Ceará:

  • Bebidas gaseificadas adoçadas e refrigerantes
  • Pó para preparo de bebidas artificiais, xaropes e concentrados adoçados
  • Sucos artificiais e bebidas à base de frutas com açúcar ou aditivos caracterizados como ultraprocessados
  • Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas;
  • Bebidas lácteas adoçadas ultraprocessadas e achocolatados prontos com aditivos
  • Balas, pirulitos, gomas de mascar e caramelos
  • Chocolates ultraprocessados e sobremesas industrializadas prontas
  • Biscoitos recheados, wafers e similares
  • Salgadinhos embalados e snacks industrializados
  • Macarrão instantâneo e sopas instantâneas
  • Embutidos ultraprocessados de origem animal como salsichas, mortadelas, presuntos e nuggets
  • Produtos contendo gordura vegetal hidrogenada
  • Alimentos industrializados com elevado teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas segundo parâmetros técnicos sanitários
  • Produtos ultraprocessados prontos para aquecimento ou consumo imediato com excesso de aditivos.

A lei também orienta sobre alimentos preferenciais nas escolas

A legislação ainda determina quais alimentos devem ser promovidos dentro das instituições escolares. Frutas frescas e hortaliças minimamente processadas figuram entre as principais recomendações. Preparações culinárias simples, sucos naturais sem açúcar adicional e sanduíches feitos com ingredientes frescos também são incentivados. Além disso, castanhas, sementes e produtos típicos da cultura local são opções recomendadas.

A classificação sugere que alimentos in natura são aqueles obtidos diretamente da natureza sem qualquer alteração. Já os minimamente processados incluem itens que passaram por etapas como limpeza ou congelamento sem adição de substâncias. Alimentos processados contêm ingredientes como sal ou açúcar enquanto os ultraprocessados são formulações industriais com diversos aditivos.

Outro aspecto importante é garantir o acesso à água potável em condições adequadas de higiene nas escolas. O decreto permite ainda que as secretarias estaduais da Saúde e da Educação criem normas complementares para atualizar orientações sobre as listas alimentares.

A implementação das novas regras será gradual. As escolas públicas já iniciam essa restrição progressivamente. As instituições privadas terão um prazo máximo de dois anos para se adaptar às novas diretrizes. A meta estipulada é que até 2027 todas as instituições se tornem livres da oferta de alimentos ultraprocessados.

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